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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O Que é PGRSS?

O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O PGRSS é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.

Quem deve apresentar o PGRSS?

RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

A implantação PGRSS é obrigatória a todo gerador de resíduos de serviços de saúde: Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários); Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde; Serviços de acupuntura e de tatuagem; Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico; Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados; Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica; Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal; Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação; Unidades de controle de zoonoses; Indústrias farmacêuticas e bioquímicas; Unidades móveis de atendimento à saúde; Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.